09 maio 2010

Por que os casamentos estão cada vez mais curtos?

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Imagem: Isto É

Valmir Nascimento

Alguns casamentos estão batendo recorde de tempo mínimo de existência. São as uniões a jato. É mais ou menos isso que Isto É evidenciou em sua edição de n.º 2113, como o caso da jovem estudante Thais Machado, de 26 anos de idade, cujo relacionamento não passou de vinte e dois dias.


Conforme a matéria: “Segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2008, poucos casais desfizeram a união no primeiro ano de vida em comum. Foram apenas 20 – cinco anos antes, por exemplo, não houve nenhum caso. O número cresce exponencialmente quando entra em cena o segundo aniversário: 2.329 uniões não completaram dois anos, um crescimento de quase 10% em relação a 2003. Para especialistas, este é um sinal dos tempos. “Somos cada vez mais individualistas. As pessoas acham inconcebível abrir mão de algo pessoal em função do outro”, diz a terapeuta de casais Junia de Vilhena, professora de psicologia da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro. “É claro que um casamento relâmpago não é o ideal, pois o investimento emocional é sempre grande. Mas faz bem terminar logo algo que nos causa dor”, afirma Junia. O sexólogo Amaury Mendes Júnior concorda: “Estamos mais egoístas e a dificuldade de vínculo duradouro nos relacionamentos é imensa.”
A leitura de tal matéria coloca-nos diante da seguinte indagação: Por que os casamentos estão cada vez mais curtos?
Sem desprezar outros motivos, é possível dizer que um das razões da falência do casamento no tempo presente é a própria concepção que a sociedade têm a seu respeito. Se outrora o casamento era considerado como o ponto de partida essencial para a instituição familiar, atualmente prevalesce (na prática) o entendimento de que ele não passa de um contrato; simples acordo de vontade entre as partes.
Essa, inclusive, é uma das principais discussões do Direito de Família moderno, em saber se a natureza jurídica do casamento é institucional ou contratual.
Como escreve o jurista Flávio Tartuce [Direito de Família, p. 54], três são as teorias que tentam explicar a família: a) Teoria institucionalista: para essa corrente, o casamento é uma instituição social; b) Teoria contratualista: o casamento constitui um contrato de natureza especial, e com regras próprias de formação; c) Teoria mista ou eclética: segundo essa corrente, o casamento é um instituição quanto ao conteúdo e um contrato especial quanto à formação
Sob o ponto de vista jurídico, o próprio Tartuce considera “exagerado afirmar que o casamento é um contrato”. Segundo ele, o contrato ainda é conceituado, em uma visão clássica, como um negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa a criação, a modificação ou a extinção de direitos e deveres, com conteúdo patrimonial. Ora, quando as pessoas se casam não buscam esse intuito patrimonial, mas afetivo. Pelo menos é o que se espera…”
De outra banda, na prática a concepção contratualista vai levando a melhor. Na grande maioria o casamento é, tal qual uma prestação de serviços ou uma compra e venda, um acerto bilateral de vontades. Tão logo uma das partes queira (por razões diversas e muitas vezes por questões de somenos importância) o contrato é logo rompido. E isso ocorre mais rápido a cada dia.
Não há dúvida de que todo casamento deva ter como base o acordo de vontades entre os nubentes. Não chancelamos em hipótese alguma casamentos arranjados, escolhidos pelos genitores ou com o fim de atender determinado anseio.
Por outro lado, a simples consideração da união como sendo um contrato acaba por transformar a família em um mero negócio jurídico.
Daí que a Bíblia tem o casamento não como contrato, mas como uma unidade; uma instituição. “E serão uma só carne”(Gn. 2.25), diz a Palavra de Deus. E não se trata de uma instituição qualquer;Conforme escreve Esdras Costa Bentho ( A família no Antigo Testamento, p.24), “Deus é quem decidiu criar a família. Esta foi formulada para ser um centro de comunhão e cooperação entre os cônjuges. Um núcleo por meio do qual as bênçãos fluiriam e se espalhariam sobre a terra (Gn. 1.28). Não era parte do projeto célico que o homem vivesse só, sem ninguém ao seu lado para compartilhar tudo o que era e tudo que recebeu da parte de Deus”.
Nubentes que encaram o casamento como um contrato não estão preparados para crises conjugais, mesmo que pequenas. Quando as dificuldades surgem, a primeira coisa que fazem é pedir a extinção do acordo. Mas aqueles que se casam com a visão de que a família é uma instituição, sabem que as crises virão mais cedo ou mais tarde, porém, farão de tudo para que o casamento prossiga, pois possuem consciência de que a extinção da instituição familiar somente pode ser realizada por Deus.”Não separe, pois, o homem o que Deus uniu” (Mc 10,9).


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