15 março 2010

O Magistério da Igreja

Jesus Cristo instituiu na sua Igreja um Magistério ou o poder de ensinar e transmitir autenticamente as verdades da fé:

Mt 16, 17-19 – “Jesus então lhe disse: Feliz és, Simão, filho de Jonas, porque não foi a carne nem o sangue que te revelou isto, mas meu Pai que está nos céus. E eu te declaro: tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja; as portas do inferno não prevalecerão contra ela. Eu te darei as chaves do Reino dos céus: tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra será desligado nos céus”.

Mt 18, 17-18 – “Se recusa ouvi-los, dize-o à Igreja. E se recusar ouvir também a Igreja, seja ele para ti como um pagão e um publicano. Em verdade vos digo: tudo o que ligardes sobre a terra será ligado no céu, e tudo o que desligardes sobre a terra será também desligado no céu”.

Lc 10,16 – “Quem vos ouve, a mim ouve; e quem vos rejeita, a mim rejeita; e quem me rejeita, rejeita aquele que me enviou.”

Lc 22, 31s – “Simão, Simão, eis que Satanás vos reclamou para vos peneirar como o trigo; mas eu roguei por ti, para que a tua confiança não desfaleça; e tu, por tua vez, confirma os teus irmãos”.

Jo 21, 15-17 – “Tendo eles comido, Jesus perguntou a Simão Pedro: Simão, filho de João, amas-me mais do que estes? Respondeu ele: Sim, Senhor, tu sabes que te amo. Disse-lhe Jesus: Apascenta os meus cordeiros.”

Mt 28, 18-20 – “Mas Jesus, aproximando-se, lhes disse: Toda autoridade me foi dada no céu e na terra. Ide, pois, e ensinai a todas as nações; batizai-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Ensinai-as a observar tudo o que vos prescrevi. Eis que estou convosco todos os dias, até o fim do mundo”.

Formas de atuar do Magistério da Igreja

1 - Magistério extraordinário: que pode ser:

a) uma definição dogmática de Concílio ecumênico ou universal;

b) um pronunciamento ex-cathedra do Sumo Pontífice em matéria de fé ou de Moral. A Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis de João Paulo II, por exemplo, pertence a este último tipo de magistério.

2 - Magistério ordinário: é o ensinamento moralmente unânime dos Bispos unidos ao Papa, proferido no cotidiano da vida da Igreja.

Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (CDF):

"Além disso, a assistência divina é dada aos sucessores dos Apóstolos, que ensinam em comunhão com o sucessor de Pedro e, de modo especial, é dada ao Romano Pontífice, Pastor de toda a Igreja, quando — embora não declarem uma definição infalível, nem proclamem de modo definitivo uma proposição no exercício do seu Magistério ordinário — propõem um ensinamento que leva a um melhor conhecimento da Revelação, em matéria de Fé e de Moral, e normas morais que derivam deste ensinamento.

Por isso, deve-se ter em mente a natureza própria de cada uma das intervenções do Magistério e o modo pelo qual é empenhada sua autoridade, mas também o fato de que todas procedem da mesma Fonte, isto é, de Cristo, que quer que Seu povo caminhe na verdade plena. Pelo mesmo motivo, as decisões do Magistério em matéria de disciplina, embora não sejam garantidas pelo carisma da infalibilidade, não deixam de gozar também da assistência divina e exigem a adesão dos fiéis cristãos." (4, n. 17)

Constituição Lumen Gentium nº 25, reza o seguinte:

“A infalibilidade da qual quis o Divino Redentor estivesse sua Igreja dotada ao definir doutrina de fé e Moral, tem a mesma extensão do depósito da Revelação Divina, que deve ser santamente guardado e fielmente exposto. Esta é a infalibilidade de que goza o Romano Pontífice, o Chefe do Colégio dos Bispos, em virtude de seu cargo, quando, com ato definitivo, como Pastor e Mestre Supremo de todos os fiéis que confirma seus irmãos na fé (cf. Lc 22, 32), proclama uma doutrina sobre a fé e os costumes.

Esta é a razão por que se diz que suas definições são irreformáveis por si mesmas e não em virtude do consentimento da Igreja, pois são proferidas com a assistência do Espírito Santo a ele prometida na pessoa do Bem-aventurado Pedro. E por isto não precisam da aprovação de ninguém nem admitem apelação a outro tribunal. Pois neste caso o Romano Pontífice não se pronuncia como pessoa particular, mas expõe ou defende a doutrina da fé católica como Mestre supremo da Igreja universal, no qual, de modo especial, reside o carisma da infalibilidade da própria Igreja”.

Código de Direito Canônico:

Cân. 749 § 1. Em virtude de seu ofício, o Sumo Pontífice goza de infalibilidade no magistério quando, como Pastor e Doutor supremo de todos os fiéis, a quem cabe confirmar na fé os seus irmãos, proclama, por ato definitivo, que se deve aceitar uma doutrina sobre a fé e os costumes.

§ 2. Também o Colégio dos Bispos goza de infalibilidade no magistério quando, reunidos os Bispos em Concílio Ecumênico, exercem o magistério como doutores e juízes da fé e dos costumes, declarando para toda a Igreja que se deve aceitar definitivamente uma doutrina sobre a fé ou sobre os costumes; ou então quando, espalhados pelo mundo, conservando o vínculo de comunhão entre si e com o sucessor de Pedro, e ensinando autenticamente questões de fé ou costumes juntamente com o mesmo Romano Pontífice, concordam numa única sentença, que se deve aceitar como definitiva.

Cân. 750 - Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que está contido na palavra de Deus escrita ou transmitida, a saber, no único depósito da fé confiado à Igreja, e que ao mesmo tempo, é proposto como divinamente revelado pelo magistério solene da Igreja ou pelo seu magistério ordinário e universal; isto se manifesta pela adesão comum dos fiéis sob a guia do magistério sagrado; por isso, todos estão obrigados a evitar quaisquer doutrinas contrárias.

Cân. 751- Chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.

Cân. 752 - Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.

Cân. 753 - Os Bispos, que se acham em comunhão com a cabeça e os membros do Colégio, quer individualmente, quer reunidos nas Conferências dos Bispos ou em concílios particulares, embora não gozem de infalibilidade no ensinamento, são autênticos doutores e mestres dos fiéis confiados a seus cuidados; os fiéis estão obrigados a aderir, com religioso obséquio de espírito, a esse autêntico magistério de seus Bispos.

Cân. 754 - Todos os fiéis têm obrigação de observar as constituições e decretos que a legítima autoridade da Igreja dá com o intuito de propor a doutrina e proscrever as opiniões errôneas e, de modo todo especial, quando dados pelo Romano Pontífice ou pelo Colégio dos Bispos.

Cân. 755 § 1. Compete, em primeiro lugar, a todo o Colégio dos Bispos e à Sé Apostólica incentivar e dirigir entre os católicos o movimento ecumênico, cuja finalidade é favorecer o restabelecimento da unidade entre todos os cristãos, a cuja promoção a Igreja está obrigada por vontade de Cristo. § 2. Compete igualmente aos Bispos e, de acordo com o direito, às Conferências dos Bispos, promover essa unidade e, de acordo com as diversas necessidades ou oportunidades de circunstâncias, estabelecer normas práticas, respeitando as disposições da suprema autoridade da Igreja.

Catecismo da Igreja

§889 - Para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos apóstolos, Cristo quis conferir à sua Igreja uma participação na sua própria infalibilidade, ele que é a Verdade. Pelo “sentido sobrenatural da fé”, o Povo de Deus “se atém indefectivelmente à fé”, sob guia do Magistério vivo da Igreja (LG 12; DV 10).

§890 - A missão do Magistério está ligada ao caráter definitivo da Aliança instaurada por Deus em Cristo com seu Povo; deve protegê-lo dos desvios e dos afrouxamentos e garantir-lhe a possibilidade objetiva de professar sem erro a fé autêntica. O ofício pastoral do Magistério está, assim, ordenado ao cuidado para que o Povo de Deus permaneça na verdade que liberta. Para executar este serviço, Cristo dotou os pastores do carisma de infalibilidade em matéria de fé e de costumes. O exercício deste carisma pode assumir várias modalidades.

§891- “Goza desta infalibilidade o Pontífice Romano, chefe do Colégio dos Bispos, por força do seu cargo quando, na qualidade de pastor e doutor supremo de todos os fiéis, e encarregado de confirmar seus irmãos na fé proclama, por um ato definitivo, um ponto de doutrina que concerne à fé e aos costumes... A infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo episcopal quando este exerce seu magistério supremo em união com o sucessor de Pedro”, sobretudo em um Concílio Ecumênico (LG 25; Conc. Vat. I, DS 3074).

§2051 - A infalibilidade do magistério dos pastores [da Igreja] se estende a todos os elementos de doutrina, incluindo o moral. Sem esses elementos, as verdades salutares da fé não podem ser guardadas, expostas ou observadas.

prof. Felipe Aquino
www.cleofas.com.br

Um comentário:

  1. Louvamos a Deus por sua ilustre visita em nosso blog. O nosso desejo é anunciar aos quatro cantos do planeta que JESUS ESTÁ VOLTANDO! É tampo de mudança de vida e arrependimento dos pecados!!! Qualquer coisa entrar em contato com o e-mail: cassiouab@hotmail.com

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