Quando uma mulher solteira de 31 anos da cidade de Grand Rapids, Michigan (EUA) colocou, no quadro de avisos de sua igreja, um anúncio em busca de uma companheira de quarto cristã, ela não tinha ideia alguma de que seu anúncio acabaria causando uma queixa por violação de direitos civis – uma queixa que a acusou de discriminação ilegal na questão da moradia.
O Centro de Moradia Justa de West Michigan, uma organização particular, disse que a declaração que especificamente pediu uma companheira de quarto cristã “expressa preferência ilegal por uma companheira de quarto cristã, excluindo assim pessoas de outras religiões”.
O Fundo de Defesa Aliança, que é uma organização evangélica, assumiu a defesa do caso da mulher, e enviou uma carta na semana passada para a Secretaria de Direitos Civis de Michigan requerendo que o que eles chamaram de “queixa sem base” fosse imediatamente anulada, mas a secretaria ainda não deu nenhuma resposta.
“Os cristãos não deveriam viver com medo de serem punidos pelo governo por serem cristãos. É completamente absurdo tentar punir uma mulher cristã solteira por buscar, a nível particular e em sua própria igreja, uma companheira de quarto cristã – uma atividade obviamente legal e protegida pela constituição”, disse Joel Oster, principal assessor jurídico do FDA. “Não satisfeitos de apenas trancar os cristãos e suas convicções nas quatro paredes de sua igreja ou lar, algumas organizações querem também invadir essas paredes e impor mediante força suas próprias ideias neles”.
A carta do FDA explica que a mulher “não é proprietária de uma casa para alugar. Ela não possui uma empresa imobiliária. Ela não administra um prédio de apartamentos. Ela é apenas uma mulher solteira buscando uma companheira de quarto para viver em sua casa. A lei federal e a lei estadual não a proíbem de buscar uma companheira de quarto cristã… Mas se a lei for aplicada contra ela para interferir no direito de ela viver com uma companheira cristã, tal ação seria violação óbvia dos direitos de Primeira Emenda dela à liberdade de associação”.
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